Prefeitura ressalta a importância de garantir a qualidade do ar interno em estabelecimentos, sobretudo durante a pandemia

Publicado em 11/10/2020 - 14:36 | Atualizado em 11/10/2020 - 14:40
Manutenção em aparelhos de ar-condicionado é medida obrigatória para aqueles que desejem retornar as atividades presenciais, como escolas. Foto: Divulgação

A Prefeitura do Rio, por meio da Subsecretaria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, reforça a obrigatoriedade de estabelecimentos garantirem a qualidade do ar interno em espaços fechados, sobretudo diante da pandemia da Covid-19. Com a retomada das atividades em diversos setores, é fundamental que aparelhos de ar-condicionado estejam com a manutenção em dia, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde.

— A determinação vale para salas de aula, cinemas, restaurantes, shoppings, hotéis e demais estabelecimentos com ambientes climatizados. É uma medida anterior à pandemia, mas que agora se faz mais necessária do que nunca para garantir a segurança sanitária nesses espaços — reforça o superintendente de Educação da Vigilância Sanitária, Flávio Graça.

Equipamentos e estruturas devem estar livres de fungos, bactérias, ácaros, entre outros causadores de doenças respiratórias, e com o sistema regulado corretamente. Essas adequações são essenciais para assegurar conforto e segurança para os ocupantes do espaço interno, uma vez que o controle correto da umidade do ar interfere na propagação do novo coronavírus, que pode ser disseminado pelo ar, por meio de gotículas suspensas.

Salas de aula seguras
No caso das escolas particulares, autorizadas a voltar com as aulas presenciais de forma voluntária desde 1º de outubro, além de aumentar o risco potencial à saúde de funcionários e alunos, a falta de manutenção e o mau funcionamento de um equipamento de ar-condicionado nesses espaços pode ter como consequências como a irritação das vias respiratórias, sonolência, falta de concentração e até mesmo dispersão em relação ao aprendizado.

Por esse motivo, a medida é um dos itens determinantes do formulário de autodeclaração de protocolo sanitário (Faps). Publicado na sexta-feira (09/10), o documento de preenchimento obrigatório deve ser preenchido por creches, escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio que queiram retomar as atividades de ensino presenciais. A medida tem como objetivo colher informações sobre quais procedimentos foram adotados pelas unidades de ensino como medidas de prevenção da Covid-19, como as Regras de Ouro e os protocolos higiênico-sanitários específicos desenvolvidos para essas atividades.

Os estabelecimentos devem preencher os formulários eletrônicos em sete dias corridos a partir da data da publicação, sob o risco de penalidade. A documentação está disponível na página da Vigilância Sanitária.

Manutenção obrigatória
O Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC é uma exigência da Portaria MS n° 3.523, do Ministério da Saúde, em vigor desde 1998, onde estão compilados todos os procedimentos para verificação do estado de limpeza, conservação e manutenção da integridade dos sistemas de climatização.

Regras do Ministério da Saúde para estabelecimentos com sistema de climatização:

Proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:

– implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização.

– garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço.

– manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC.

– divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.

  • 11 de outubro de 2020
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