Servidores inscritos no Previ-Educação deverão apresentar documentos até 23 de março

Publicado em 19/02/2020 - 17:09 | Atualizado em 19/02/2020 - 17:13

Os servidores e pensionistas inscritos no auxílio-educação 2020 na modalidade Previ-Educação deverão apresentar, de 18 de fevereiro até o próximo dia 23 de março, documentação comprobatória de que o menor está matriculado em escola regular, para recebimento do benefício. Os procedimentos necessários foram publicados no Diário Oficial da última terça-feira (18) através de portaria conjunta da Subsecretaria de Serviços Compartilhados e Previ-Rio.

É necessário apresentar declaração escolar, com assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino, constando que o beneficiário encontra-se matriculado neste ano letivo, juntamente com portaria expedida por órgão oficial competente da área de educação autorizando o funcionamento do estabelecimento de ensino, salvo quando tratar-se de estabelecimento de ensino público, além do comprovante de inscrição pela internet.

O servidor ativo deverá entregar os documentos no órgão setorial de recursos humanos em que estiver lotado. Já o servidor inativo, o pensionista ou o representante legal do beneficiário deverá apresentá-los na Central de Atendimento do Previ-Rio, à Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, bloco II, térreo, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, ou no posto de atendimento do Previ-Rio no Poupa Tempo, localizado no 2º andar do Shopping Bangu, das 9h às 16H, de segunda a sexta-feira.

A inscrição para o Previ-Educação poderá ser realizada até o dia 6 de março exclusivamente pela internet em rio.rj.gov.br/web/previrio.

Para os inscritos no auxílio-creche não é necessária apresentação dos documentos nesse momento, apenas ao final do ano, tendo em vista que o benefício é continuado e pode ser solicitado a qualquer tempo.

 

  • 19 de fevereiro de 2020
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