SUBSC prorroga prazos para perícia médica e inquérito administrativo

Publicado em 15/04/2020 - 12:20 | Atualizado em 15/04/2020 - 12:22

A Subsecretaria de Serviços Compartilhados (SUBSC) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (15) a prorrogação por 30 dias dos prazos estabelecidos pelas Portarias CVL/SUBSC nº 41 e 43, de 16 de março de 2020, publicadas em 17 de março. Confira o conteúdo de cada uma:

PORTARIA CVL/SUBSC Nº 41

Art. 1º SOBRESTAR todos os processos administrativos disciplinares em curso na Coordenadoria Técnica das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como os que, eventualmente, venham a ser instaurados neste período.

Art. 2º A validade da DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA DE INQUÉRITO, passa a ter o prazo de 30 (trinta) dias no mês de março do corrente ano.

PORTARIA CVL/SUBSC Nº 43

Art. 1º Todos os servidores que estiverem em licença médica, sem alta, seja para o próprio ou para acompanhamento do dependente, terão seu afastamento prorrogado automaticamente por 30 dias.

Art. 2º Todas as juntas médicas agendadas ficam suspensas por um período de trinta dias, quando será revista a orientação para novo agendamento.

Art. 3º Os casos omissos serão avaliados de forma individual pela equipe da CVL/SUBSC/CTPM após vencido o prazo estipulado na presente portaria.

  • 15 de abril de 2020
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