Servidores municipais terão condições especiais em empréstimos consignados

Publicado em 18/06/2020 - 17:10 | Atualizado em 17/08/2020 - 11:45

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (18) novo decreto sobre a taxa de juros e o prazo para desconto em folha dos empréstimos consignados disponibilizados aos servidores municipais por instituições financeiras conveniadas.

O novo decreto possibilita que os bancos ofereçam condições mais vantajosas aos servidores que necessitam de crédito nesse momento de crise causada pela pandemia de Covid-19, seja para realização de novos contratos ou refinanciamentos de saldo devedor dos contratos atualmente em vigor. O número máximo de parcelas foi alterado de 120 para 144, além disso, os bancos deverão oferecer um prazo de carência de até 180 dias para pagamento da primeira parcela.

É importante observar que as novas regras estabelecidas pelo decreto não são obrigatórias a todos os servidores e a renovação dos contratos com a carência de até 180 dias não é automática, ou seja, somente os servidores que desejam contratar empréstimo consignado ou refinanciar seus contratos, com maior prazo para pagamento ou não, com carência de 180 dias ou não, deverão procurar o banco de sua preferência, que possua convênio vigente com o Município do Rio de Janeiro, para contratar ou refinanciar seu empréstimo consignado com as novas condições. Para o servidor que deseja permanecer nas condições de empréstimo estabelecidas anteriormente, não é necessária nenhuma comunicação, basta seguir com o contrato já assinado.

Para auxiliar os servidores sobre as novas regras do empréstimo consignado, a Subsecretaria de Serviços Compartilhados, através da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, preparou uma cartilha esclarecendo as dúvidas mais frequentes sobre o tema. Clique AQUI e confira.

  • 18 de junho de 2020
  • Pular para o conteúdo