Prefeitura lança novo sistema de inscrição para vagas de estágio

Publicado em 23/01/2020 - 12:23 | Atualizado em 23/01/2020 - 15:45

Estudantes universitários e de cursos de nível médio técnico contam agora com uma nova ferramenta para concorrer a uma oportunidade de estágio na Prefeitura do Rio. A Subsecretaria de Serviços Compartilhados, através da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, lança o Portal de Estágios, um canal criado para facilitar o acesso às vagas de estágio oferecidas pela administração municipal.

A iniciativa faz parte do Programa de Estágio da Prefeitura do Rio, destinado aos estudantes matriculados e com frequência efetiva em cursos regulares de educação profissional técnica de nível médio e nível superior. “O portal foi idealizado com o objetivo de atender ao programa e democratizar o acesso às vagas de estágio na prefeitura, é um canal acessível a todos os estudantes e permite ampla divulgação das oportunidades disponíveis. Além disso, agiliza o processo de seleção realizado pelos órgãos municipais, que agora encontram os dados dos candidatos ao estágio em um único lugar e de forma organizada”, avalia o coordenador geral de recursos humanos, Anderson Carneiro.

Podem se inscrever os estudantes que estiverem frequentando os dois últimos anos da educação técnica ou um dos quatro últimos períodos semestrais do curso superior, totalizando o prazo máximo de dois anos. Também é importante observar se a instituição de ensino faz parte da rede conveniada com a prefeitura, a consulta pode ser realizada no próprio portal.

Para concorrer a uma das vagas oferecidas, basta o estudante realizar o seu cadastro no portal, seus dados farão parte do banco de inscritos que será utilizado pelos órgãos municipais sempre que novas vagas surgirem. É importante que o interessado mantenha os seus dados sempre atualizados para que possam ser avisados quando os processos seletivos acontecerem.

O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares de cada curso. O obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular. O estagiário receberá bolsa-auxílio e auxílio-transporte no caso de estágio não obrigatório. Não haverá remuneração nos estágios obrigatórios.

O Programa de Estágio, instituído pelo Decreto nº 45.582, de 27 de dezembro de 2018 e regulamentado pela Portaria CVL/SUBSC nº 21, de 11 de janeiro de 2019, abrange os órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autarquias e fundações e tem como objetivos contribuir para a inserção dos jovens no mercado de trabalho, despertando neles o interesse pelas carreiras públicas, além de proporcionar aos estudantes adequada complementação na formação escolar e promover a participação do setor público no processo de aprimoramento do ensino.

 

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