Nova portaria prorroga por 30 dias licença médica de servidores sem alta

Publicado em 15/05/2020 - 13:12 | Atualizado

A Subsecretaria de Serviços Compartilhados publicou nova portaria no Diário Oficial desta sexta-feira (15) prorrogando por mais 30 dias o afastamento dos servidores que estiverem em licença médica sem alta.

Confira o texto:

PORTARIA CVL/SUBSC Nº 49 DE 14 DE MAIO DE 2020.

Art. 1º Todos os servidores que estiverem em licença médica, sem alta, seja para o próprio ou para acompanhamento do dependente, terão seu afastamento prorrogado automaticamente por mais 30 dias.

Art. 2º Os casos omissos serão avaliados de forma individual pela equipe da CVL/SUBSC/CTPM.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Inquérito administrativo

A edição desta sexta-feira do Diário Oficial traz também portaria interrompendo até o dia 31 de maio os processos administrativos disciplinares em curso na Coordenadoria Técnica das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo. Confira:

PORTARIA CVL/SUBSC Nº 50 DE DE MAIO DE 2020.

Art. 1º SOBRESTAR, até o dia 31 de maio de 2020, todos os processos administrativos disciplinares em curso na Coordenadoria Técnica das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, bem como os que, eventualmente, venham a ser instaurados neste período.

Art. 2º A validade da DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA DE INQUÉRITO, passa a ter o prazo de 30 (trinta) dias no mês de maio do corrente ano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • 15 de maio de 2020
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