Saiba como não cair em armadilhas na hora de pular a fogueira

Publicado em 04/07/2019 - 13:04 | Atualizado

É época de “Pula a fogueira, iaiá, pula a fogueira, ioiô”, mas, como diz a música, “cuidado para não se queimar”. O Procon Carioca tem dicas para você aproveitar as festas julinas sem ter que se arrepender depois.

Confira e fique de olho

Comparar preços só traz benefícios. Antes das compras, é importante se programar para conseguir encontrar produtos com preços mais baixos;

♦ Nesta época, as delícias são muitas. Geralmente, as comidas típicas são vendidas em barraquinhas. Portanto, atenção à higiene do local para evitar infecções intestinais e intoxicações por conta de bactérias que podem estar nos alimentos. Se desconfiar da forma como os alimentos são manipulados ou sentir algum odor estranho, é melhor não arriscar;

♦ Se encontrar alguma irregularidade, saiba que o fornecedor imediato – feirante, supermercadista, lojista – é o responsável pelo produto;

Os fogos de artifício são tão lindos quanto perigosos. Siga à risca as instruções que devem estar nas embalagens. Certifique-se de que as crianças estejam longe. A distância segura é de 30 a 50 metros de pessoas, edificações e carros. Utilize apenas artefatos que tenham base para encaixar no suporte dos fogos de artifício. Jamais segure-os com as mãos.

♦ Para sua segurança, não adquira fogos em locais não autorizados (portas de garagem, ambulantes etc.). Saiba que é necessário Alvará e Licença da Prefeitura para o funcionamento dos estabelecimentos que comercializam esses produtos.

Quanto aos balões, a orientação é clara: não solte-os! A atividade representa risco às pessoas, ao patrimônio e ao meio ambiente. É considerada crime, sujeito à multa e/ou pena de detenção.

♦ Se você optar pela compra de produtos naturais ou a granel, observe o peso e a aparência do produto. A pesagem destes alimentos deve ser realizada na presença do consumidor. Quando expostos, estes produtos devem estar protegidos de poeira e insetos. Devem apresentar informações, por meio de cartazes ou plaquetas, sobre o prazo de validade e procedência.

♦ Ao adquirir roupas típicas, saiba que o lojista não é obrigado a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto, embora costumem fazê-lo. A troca é obrigatória apenas em caso de defeito e o prazo de reclamação neste caso, em que se trata de um bem não durável, é de 30 dias.

Se optou por adquirir seus produtos pela internet, por telefone ou por meio de catálogos, você tem até 7 dias, após a entrega da mercadoria, para desistir da compra.

♦ Por fim, não esqueça de exigir e sempre guardar a nota fiscal. Ela é a sua garantia.

  • 4 de julho de 2019
  • Pular para o conteúdo