Prefeitura do Rio vai receber R$ 50 milhões por ano de cartórios

Publicado em 01/05/2020 - 15:42 | Atualizado em 01/05/2020 - 17:45
Centro Administrativo São Sebastião, sede da Prefeitura. Foto: Divulgação / Prefeitura do RioCentro Administrativo São Sebastião, sede da Prefeitura - Divulgação/ Prefeitura do Rio

Atendendo a pedido da Prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os cartórios do Município têm que recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os cofres públicos.

A decisão corresponde a um reforço de quase R$ 800 milhões em termos de arrecadação, quando incluído o ISSQN passado, devido desde 2004 segundo o STF.

Em julgamento virtual concluído no último dia 30 de abril, o STF negou o pedido do Sindicato dos Notários e Registradores do Município do Rio de Janeiro (Sinoreg) e manteve decisão do ministro Dias Toffoli, que confirmou a cobrança, pelo Município, do percentual de 5% sobre as receitas extrajudiciais dos cartórios – inclusive sobre o faturado por estes estabelecimentos nos últimos 16 anos.

Entenda o caso

A Lei Complementar Federal 116/2003 e a Lei Municipal 3.691/2003 estabeleceram a incidência do ISSQN sobre os serviços de notários e registradores, determinando a aplicação da alíquota de 5% sobre o valor dos emolumentos efetivamente recebidos pelos cartórios (preço do serviço).

Os estabelecimentos, no entanto, se mostraram relutantes em pagar o imposto, mesmo diante de autos de infração emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF). O Sinoreg, então, ingressou com uma Representação de Inconstitucionalidade, questionando a cobrança do ISSQN no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Diante da confirmação do pedido do Sinoreg no TJRJ, a PGM entrou com recursos no Superior Tribunal de Justiça e no STF. No dia 31 de outubro de 2017, o ministro Dias Toffoli, relator do recurso no STF, assegurou a incidência do ISSQN sobre as atividades dos notários e registradores, conforme prevista no item 21 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal 116/2003.

Em sessão do plenário virtual do STF, iniciada no dia 24 de abril deste ano e concluída seis dias depois, o STF assegurou a incidência e a cobrança do ISSQN sobre as atividades cartoriais a partir da sua previsão na legislação municipal, em 2004, confirmando a decisão do ministro Dias Troffoli.

Isso significa dizer que a decisão vai garantir o ingresso anual de cerca de R$ 50 milhões aos cofres municipais, considerando-se um faturamento anual de R$ 1 bilhão apurado pelos cartórios instalados no Município do Rio de Janeiro.

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