Prefeitura fiscaliza comércio essencial da Rocinha, na Zona Sul

Publicado em 15/05/2020 - 11:53 | Atualizado em 15/05/2020 - 14:56
Agentes da Prefeitura fiscalizam comércio essencial na Rocinha. Foto: divulgação / Seop

A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), coordenou, na manhã desta sexta-feira, 15/08, ação de fiscalização do comércio da Rocinha, na Zona Sul, dentro das regras do Decreto Municipal 42.424 – que instituiu medidas rigorosas para conter a propagação da Covid-19. O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial de segunda-feira, dia 11. Por ele, apenas mercados e farmácias poderão funcionar nas comunidades.

Ao todo, cerca de 20 agentes da Seop, Secretaria Municipal de Fazenda, Vigilância Sanitária e Comlurb, com o apoio da Polícia Militar, participaram da operação.

 

Funcionários do Controle Urbano inspecionam a Rocinha. Foto: divulgação / Seop

 

Mais de 10 mil estabelecimentos fechados desde 18/03

A Prefeitura já vem atuando na fiscalização do comércio em comunidades, incluindo a Rocinha, por meio de ações integradas pela Seop. A Rocinha recebeu quatro dessas operações conjuntas, nos dias 9, 10 e 20 de abril, e no dia 5 de maio. Mais de 800 estabelecimentos foram fechados e diversos ambulantes orientados a desocuparem o espaço público.

Ao todo, as ações diárias integradas pela Seop com foco no comércio resultaram no fechamento de 10.189 estabelecimentos dos 14.123 visitados em toda a cidade, desde 18 de março. Já o Disk Aglomeração atendeu 5.963 ocorrências, de 31 de março a 13 de maio.

Sobre a penalidade para o comércio, a Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Fazenda, reforça que a multa diária pelo descumprimento ao Decreto nº 47.282/2020 é de R$ 891,59. Os estabelecimentos podem ser interditados e, em caso de desobediência, ter uma notícia-crime encaminhada à delegacia e ao Ministério Público, e terem, até mesmo, o alvará de licença cassado. Também podem ser apreendidas mesas, cadeiras, outros equipamentos e mercadorias colocados em área pública por restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e lojas de conveniência, entre outros.

Denúncias ao 1746

Além das sanções administrativas cabíveis a cada órgão fiscalizador, os infratores podem responder pelo crime de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme previsto no artigo 268 do Código Penal.

Denúncias sobre o descumprimento do decreto devem ser feitas à Central 1746.

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