Prefeitura vai à feira livre, em Padre Miguel, que fez Crivella suspender o funcionamento de todas, e encontra novo cenário

Publicado em 06/05/2020 - 18:33 | Atualizado
Os feirantes se comprometeram a adotar medidas preventivas e estão cumprindo. Foto: Divulgação

A Prefeitura, por meio Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação (SMDEI), da fiscalizou a feira de Padre Miguel, que acontece todas as quartas-feiras, constataram que as medidas de prevenção estão sendo respeitadas e que trabalhadores e clientes estão seguindo o combinado.

Depois de passar pela feira da Rua Marechal Marciano, em Padre Miguel, Zona Oeste da cidade, encontrar aglomerações e receber informações de que a situação se repetia na maioria das feiras, o prefeito Marcelo Crivella tomou a decisão de suspender o funcionamento de todas as feiras livres no município, no dia 22/04. A medida foi muito acertada e levou a um novo comportamento desses trabalhadores e, também, dos fregueses.

O uso de máscara, a disponibilização de álcool gel para feirantes e fregueses, o distanciamento entre as barracas e o controle para evitar aglomerações compõem o novo cenário do local. Todos sabem que não podem descuidar das regras de prevenção.

– Estamos percorrendo todas as feiras livres da cidade. Temos encontrado um cenário positivo, mas sempre reforçamos todas as orientações. Não podemos relaxar pelo bem de todos – conta Rogério Bastos, coordenador de feiras.

Relembre as regras

– O feirante ou o comerciante ambulante ponta de feira que estejam com sintomas de gripe ou resfriado não exercerão suas atividades econômicas, nem estarão presentes durante o expediente realizado por prepostos, auxiliares ou empregados.

– Manter auxiliar, preposto ou empregado em sua barraca apenas para realizar atividade de reposição, venda ou de recebimento de pagamento.

Nas barracas

– Os feirantes deverão manter o distanciamento adequado e seguro entre as barracas e demais equipamentos, visando facilitar o trânsito de pessoas de forma distanciada, sem gerar qualquer tipo de aglomerações.

– O atendimento deve ser organizado de maneira a evitar a aglomeração da clientela na barraca.

– Deverá ser afixado, em cada barraca, tabuleiro ou equipamento, cartaz com normas e orientações sobre higienização.

– Também deverá ser afixado, nas entradas de cada feira, banners, totem ou faixa, de tamanho mínimo de 1,20mx0,80m, contendo informativos técnicos, onde constem as recomendações contidas no Anexo III do Decreto Rio n.º 47.282, de 21 de março de 2002, incluído pelo Decreto Rio n.º 47.375, de 18 de abril de 2020, e as regras contidas nos itens 2.1 a 2.7 deste Termo.

Pastel e caldo pra viagem

As barracas de ´pastel e caldo e cana, tapioca e afins poderão voltar a funcionar, mas terão quer respeitar os termos do acordo.

Todas as barracas deverão manter a face frontal e as faces laterais envoltas por material plástico de PVC transparente, com aberturas para passagem de dinheiro, ou de outro meio de pagamento, e dos produtos comercializados, de modo a evitar o contato direto entre feirantes, auxiliares e empregados com seus clientes.

O atendimento deverá ser realizado sem o consumo do produto no local, cabendo apenas a venda na modalidade “para viagem” ou por delivery. Não poderá ter o uso de qualquer equipamento que possibilite ou estimule o consumo no local, como mesas e cadeiras. E, além disso, os produtos serão, preferencialmente, conforme a sua natureza, pré-cozidos, visando agilizar o preparo e entrega no local.

Voltamos, freguesa!

O prazo de suspensão das 162 feiras livres que, inicialmente, seria de 10 dias, encurtou e no dia 29/04 as barracas voltaram a ser montadas. Tudo por conta dos compromissos firmados no Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que feirantes e prefeitura firmaram no dia 28/04.

Fiscalização

Os fiscais da Coordenação de Feiras, que é vinculada à SMDEI, atuarão nas feiras da cidade. No caso de descumprimento, serão tomadas as providências legais cabíveis, que pode levar a suspensão por até 02 semanas dos feirantes ou das feiras em sua totalidade.

Além disso, há a possibilidade do pagamento de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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