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Prefeitura aumenta fiscalização nas ruas para controlar o avanço da pandemia de coronavírus
Publicado em 22/05/2020 - 15:56 | Atualizado em 22/05/2020 - 16:06- Início/
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- Prefeitura aumenta fiscalização nas ruas para controlar o avanço da pandemia de coronavírus
Decreto vai permitir que guardas municipais façam notificações de irregularidades referentes a barreiras sanitárias.-Foto: Divulgação O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 22/05, decreto que regulamenta, em caráter excepcional e temporário, a constatação e notificação de infrações sanitárias por agentes da Guarda Municipal (GM-Rio), em atuação conjunta com a Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses. O decreto estabelece medidas para agilizar a fiscalização de medidas restritivas adotadas pelo município no enfrentamento à pandemia da Covid-19, como a proibição de aglomeração e a obrigatoriedade do uso de máscara facial por toda a população. Para o início das ações, a Vigilância Sanitária e GM-Rio preparam texto para a Portaria que vai regulamentar o decreto nos próximos dias.
Com atuação ostensiva e diária em toda a cidade, os guardas municipais passam a noticiar as irregularidades sanitárias referentes à covid-19 que constatarem nas ruas, independentemente da presença do fiscal da Vigilância. Para tanto, haverá o Termo de Constatação de Infração Sanitária (TCIS), documento recém-criado para uso exclusivo do guarda municipal durante a pandemia. A aglomeração, o funcionamento de estabelecimentos não essenciais e o uso de máscara por pedestres, consumidores e funcionários em comércios como os supermercados estão entre as medidas que serão conferidas pelo guarda.
Para o preenchimento do TCIS, o guarda solicitará ao infrator a documentação necessária para efetivar a constatação da infração sanitária em estabelecimentos e até de ambulantes e de feirantes autorizados ou não. Em caso de risco à integridade física, o GM poderá expedir o termo com base em fotos que caracterizem o flagrante, em distância considerada segura do local da infração. A GM-Rio terá um prazo de até cinco dias para enviar o termo à Vigilância, que emitirá a multa.
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