Saúde do Trabalhador


A Saúde do Trabalhador é uma área da Saúde Coletiva que tem como finalidade o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando à promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução dos agravos e das mortes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos.

 

Todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado são sujeitos desta Política.

 

A Saúde do Trabalhador alinha-se com as demais ações de saúde no âmbito do SUS, considerando a intra e intersetorialidade, bem como a transversalidade de suas ações e o trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença.

 

O conceito de Saúde posto pela OMS, afirma que "Saúde é o estado do mais completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de enfermidade".

 

Nossa Constituição Federal diz que: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos através do acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação".

 

Como um dos seus fatores "determinantes e condicionantes", a saúde tem o trabalho disputando espaço com a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

 

Logo, a Atenção à Saúde ao ser regulamentada a partir da Lei 8080/90 inclui as ações relativas à Saúde do Trabalhador no rol das ações do Sistema Único de Saúde.


 

Serviços

 

• Gerenciar a análise do perfil produtivo e a situação de saúde dos trabalhadores, através da identificação das atividades produtivas e do perfil da população trabalhadora no território;

 

• Propor o elenco de indicadores prioritários para análise e monitoramento dos eventos em saúde do trabalhador;

 

• Realizar estudos e análises que identifiquem e possibilitem a compreensão dos problemas de saúde dos trabalhadores e o comportamento dos principais indicadores de saúde;

 

• Produzir protocolos e manuais de orientação para os profissionais de saúde e população sobre os agravos relacionados ao trabalho;

 

• Promover capacitação técnica especializada para que as redes de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS efetuem o registro, a notificação e os relatórios sobre casos atendidos, encaminhando essas informações aos órgãos competentes;

 

• Acompanhar convênios de cooperação técnica com os órgãos de ensino, pesquisa e instituições públicas, com responsabilidades na área de Saúde do Trabalhador;

 

• Gerar relatórios gerenciais e epidemiológicos do SINAN;

 

• Gerenciar as ações de promoção em saúde do trabalhador, no âmbito da SUBPAV para atendimento de órgãos públicos, entidades sindicais, denúncias e reclamações em geral;

 

• Estabelecer e monitorar a rotina de investigação dos acidentes de trabalho graves e fatais obedecendo a prazos e critérios descritos na legislação vigente, no âmbito da SUBPAV;

 

• Gerenciar as ações de vigilância em saúde do trabalhador - VISAT, no âmbito da SUBPAV, para atendimento de órgãos públicos, entidades sindicais, denúncias e reclamações em geral, tanto do setor formal quanto informal de trabalho;

 

• Fornecer nexo de causalidade para os agravos relacionados ao processo de trabalho nos CEREST.

 

 

 

 

Responsável pela área:

Arnaldo Levy Lassance Cunha
Rua Afonso Cavalcanti – 455 - 8 andar - sala 801. Cidade Nova. Telefone: 2273-8649

E-mail: saudedotrabalhador.smsrj@gmail.com Tel.: (21) 2273-8649

 

 

 




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