Do que trata  a Lei Complementar Nº 192/2018 e por que tenho de aproveitar esta oportunidade?

A Lei Complementar Nº 192 de 18 de julho de 2018, conhecida como Lei da Contrapartida, estabelece condições especiais para o licenciamento de obras novas não executadas e para a legalização de obras construídas em desacordo com a legislação vigente. Ou seja, trata tanto da obra a ser construída como da que já estava pronta na data de sua publicação. Por se tratar de uma Lei excepcional e temporária, permite a legalização de construções e acréscimos já construídos e não autorizados, cuja demolição seria a única alternativa para sua regularização.

 

Com essa Lei Complementar posso licenciar e legalizar qualquer coisa e na hora que quiser?

Não, não é bem assim.  Muita coisa pode ser legalizada, mas existem limites, como o número de pavimentos, uso da edificação, localização da obra e, também, para o prazo de abertura dos processos solicitando os benefícios desta Lei. Por isto é necessário contratar um Arquiteto ou Engenheiro Civil para elaborar o projeto.

 

Qual é o prazo para requerer os benefícios da Lei?

O prazo para requerer os benefícios da Lei é até o dia 16 de outubro de 2018. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a critério do Prefeito, mas é melhor garantir logo o seu direito. Até porque, caberá desconto de 5 (cinco)% aos processos abertos com a documentação completa mais o projeto e dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da Lei, até 17/08/2018.

 

O laudo e a licença têm de ser emitidos em 90 dias?

Não. O prazo de 90 (noventa) dias é para abertura do processo ou para solicitação específica em processo já existente.

 

O que preciso para abrir o processo?

Primeiro, preencher o requerimento online no endereço http://requerimentossmu.rio.rj.gov.br/, onde você emitirá o Documento de Arrecadação Municipal (DARM), com o código 8533. Depois, comparecer à unidade descentralizada, Coordenadoria ou Gerência de Licenciamento responsável pelo endereço de sua obra para abrir o processo, levando o DARM pago e os demais documentos necessários. 

 

Quais são os documentos obrigatórios para abertura do processo e elaboração do laudo?

A) Registro Geral do Imóvel (RGI) ou documento comprobatório das medidas do terreno, autodeclaratório e assinado por arquiteto ou engenheiro civil, devidamente habilitado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);

B) Declaração do ANEXO I do Decreto regulamentador, para os pedidos de construção da Seção II da LC, ou Declaração do ANEXO II do Decreto regulamentador, para os casos de legalização da Seção III da LC.;

C) Projeto completo de arquitetura, nas cores convencionais, assinado por profissional técnico legalmente habilitado;

D) Documentação do profissional – Cópia da carteira de registro no CAU ou no CREA.

 

Onde solicito a abertura do processo para licenciamento ou legalização da obra através da Contrapartida?

Na unidade descentralizada responsável pelo endereço da obra, Coordenadorias e Gerências, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação (SMU) e em seu próprio protocolo, na Av. Afonso Cavalcanti nº 455, 10º andar, sala 1011. Os endereços, bairros de abrangência e horários de atendimento das Coordenadorias de Licenciamento Urbano (CLUs) e Gerências de Licenciamento e Fiscalização (GLFs) podem ser obtidos AQUI.

 

Onde serão elaborados os Laudos?

Após a abertura, os processos serão encaminhados para a Comissão da Contrapartida, onde o laudo de contrapartida será elaborado e encaminhado para aprovação. A Comissão fica na Av. Afonso Cavalcanti nº 455, 10º andar, sala 1.001, e as informações sobre o andamento dos processos podem ser obtidas pessoalmente de segunda a sexta, das 10h às 17h, ou pelos telefones: 2976-3078 e 2273-0886.

 

Como fico sabendo da aprovação do Laudo de Contrapartida?

Após a publicação da aprovação do laudo de contrapartida, será enviado aviso pelo correio ou e-mail, indicando o valor e a forma de pagamento. Por isso, é muito importante preencher corretamente os dados do requerimento online e sempre verificar os e-mails recebidos, inclusive na caixa de spam.

 

Tenho de pagar contrapartida por toda a obra executada sem licença?

Não necessariamente. O pagamento só incidirá sobre a parte da obra que não atende à legislação.

 

Como posso pagar pela contrapartida?

Após a aprovação do laudo, será enviado um e-mail informando o valor a ser pago e as opções para o pagamento, que pode ser à vista ou parcelado. Se optar pelo pagamento à vista e efetuar o pagamento da contrapartida nos primeiros 15 (quinze) dias da publicação do laudo, terá um desconto de 7 (sete)%. Se optar pelo pagamento parcelado, serão disponibilizadas parcelas iguais e sucessivas ao requerente. Em decorrência da incidência anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), o requerente deverá quitar uma guia extra ao final do parcelamento, referente à diferença decorrente da aplicação do citado índice ao valor parcelado.

 

Pagando o Laudo o processo está terminado e minha obra legalizada?

Não. Após o pagamento o processo é encaminhado para a unidade descentralizada da Secretaria de Urbanismo, onde serão efetuados os procedimentos para o licenciamento, que envolve o exame do projeto, emissão da taxa (se não houver exigências a serem cumpridas) e licença de obras. O processo só termina com o Habite-se ou aceitação da obra, que é o passo após o licenciamento.

 

Pode explicar melhor os descontos previstos na Lei? São cumulativos?

Existem dois descontos previstos:  o de 5% para os processos abertos com a documentação completa e dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da Lei; e o de 7% para aqueles que efetuarem o pagamento do valor do laudo nos primeiros 15 (quinze) dias após a publicação deste.

Então, se você abrir o processo com a documentação completa e dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da Lei e efetuar o pagamento da contrapartida nos primeiros 15 (quinze) dias após a publicação do laudo, terá direito a um desconto cumulativo.

 

Posso recorrer do cálculo/valor do laudo aprovado de contrapartida?

Sim, mas o recurso só será admitido dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos da publicação da aprovação do laudo no Diário Oficial do Município e devidamente justificado tecnicamente.

 

Em que setor posso obter informações sobre pagamento, retirada de guias e recurso de laudo?

Na Coordenadoria de Arrecadação Urbanística da Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação (CAU-SMU), que fica na Av. Afonso Cavalcanti nº 455, 10º andar, sala 1003. As informações podem ser obtidas pessoalmente de segunda a sexta, das 10:00 às 17:00, ou pelos telefones: 2273-6096, 2224-7387, 2293-7959 ou 3972-8913.

 

Se eu legalizar minha obra com contrapartida significa que tive a propriedade regularizada?

Não, a legalização da obra não implica na regularização da propriedade.

 

O que acontece se não aproveitar esta oportunidade?

Para as obras já executadas, o dono da obra fica sujeito aos procedimentos de fiscalização, tais como notificação, multa, inscrição em dívida ativa e no SERASA. Como explicado acima, por se tratar de uma Lei excepcional e temporária, permite a legalização de construções e acréscimos já construídos e não autorizados, cuja demolição seria a única alternativa para sua regularização.

Para as obras não executadas, perde-se a oportunidade de aproveitar os acréscimos permitidos, já que a Lei é temporária.