Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

STF assegura a Crivella direito de governar

Decisão corrige injustiça do "Caso Márcia"


14/12/2018 11:39:00


O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de corrigir a fake news do "Caso Márcia": suspendeu a liminar que impedia o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, de governar plenamente para os cerca de 6,5 milhões de cariocas. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, proferiu na noite desta quinta (13/12) decisão que suspendeu a liminar do juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, que proibia o prefeito de usar prédios públicos para, supostamente, "atividades de interesses pessoais ou de algum grupo".
 
 
Toffoli diz não ter encontrado indícios de irregularidades em reunião pública com lideranças sociais nas dependências do Palácio da Cidade, em evento divulgado como "Caso Márcia". No seu despacho, o ministro reconheceu que não existem evidências de que Crivella tenha "atuado a favor ou mantido relação de aliança ou dependência com entidade religiosa a ponto de incorrer nas proibições previstas no inciso I, do art. 19 da Constituição Federal".
 
 
Portanto, o fato de o prefeito ser evangélico não o impede de fazer reuniões públicas com grupos ligados a qualquer credo religioso.
 
 
Crivella foi acusado injustamente de ter usado prédios públicos para "atividades de interesses pessoais ou de algum grupo", após ter feito uma reunião com lideranças religiosas no dia 4 de julho desse ano. Parte da imprensa chegou a classificar de "agenda secreta" o encontro que reuniu mais de 250 pessoas.
 
 
A decisão do presidente do STF atendeu a recurso da Procuradoria Geral do Município. "O ministro do Supremo classifica como ‘ingerência desproporcional' a tutela provisória concedida pelo juiz da 7ª Vara de Fazenda do Rio. "Assim, inexistindo potencial violação constitucional, o ato de impedir que o Chefe do Poder Executivo estabeleça diálogo institucional com quaisquer confissões religiosas revela ingerência desproporcional na execução das suas funções executivas."
 
 
Em sua decisão, Toffoli foi contundente ao observar que "é importante sublinhar que a entidade coletiva municipal é um agente relevante de proteção das cosmovisões professadas pelas mais diversas confissões religiosas na esfera pública".
 
 
O presidente do STF deferiu "a liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro..." que concedeu a tutela provisória.



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