Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Procon Carioca multa seis agências bancárias e notifica outras seis

03/09/2015 17:35:00


O Procon Carioca fiscalizou nesta quinta-feira (3/09) dezoito agências bancárias no Méier para conferir o cumprimento da lei municipal 5.254/2011, conhecida como "Lei da Fila do Banco", que determina o atendimento em até 15 minutos, e da lei estadual 6.226/12, conhecida como "Lei do Biombo", que prevê a instalação de divisórias entre os caixas e o espaço reservado para quem aguarda o atendimento.

 

Durante a vistoria, seis agências foram multadas, seis receberam notificações e as outras seis não tinham irregularidades.

 

Segundo a presidente do Procon Carioca, Solange Amaral, os bancos têm que cumprir e respeitar o consumidor, atendendo-o no prazo máximo de 15 minutos, além de instalar divisórias para preservar a privacidade do cliente e coibir o crime da ‘saidinha de banco'.

 

 

Agências multadas

 

Banco do Brasil – Ag. 0101-5 (R. Dias da Cruz nº 40)

Valor: R$ 10 mil, pelo descumprimento do tempo máximo para o atendimento (reincidente) e notificado por irregularidade no emissor de senha e por banheiro e bebedouro interditados.

Banco Itaú – Ag. 6090 (R. Silva Rabelo nº 10)

Valor: 500 UFIRs (R$ 1.355,95) diárias, por falta de divisória. A agência também foi notificada pelo número inferior de assentos para idosos e portadores de necessidades especiais e  irregularidade no emissor de senha.

Banco Itaú – Ag. 8860 (R. Dias da Cruz nº 421)

Valor: 500 UFIRs (R$ 1.355,95) diárias, por falta de divisória. A agência também foi notificada por irregularidade no emissor de senha.

Banco Itaú – Ag. 6476 (R. Dias da Cruz nº 445)

Valor: 500 UFIRs (R$ 1.355,95) diárias, por falta de divisória. A agência também foi notificada por  irregularidade no emissor de senha e pelo número inferior de assuntos para idosos e portadores de necessidades especiais.

Caixa Econômica – Ag. 0221 (R. Dias da Cruz nº 28A)

Valor: 500 UFIRs (R$ 1.355,95) diárias, por falta de divisória. A agência também foi notificada por  descumprimento do tempo máximo para o atendimento.

Caixa Econômica – Ag. 2264 (R. Dias da Cruz, 535)

Valor: 500 UFIRs (R$ 1.355,95) diárias, por falta de divisória.

 

Agências notificadas

Banco Santander – Ag. 2287 (R. Silva  Rabelo nº 35)

Descumprimento do tempo máximo para o atendimento.

Banco Itaú – Ag. 6909 (R. Silva Rabelo nº 18)

Irregularidade no emissor de senha.

Banco Itaú - Ag. 0309 (R. Dias da Cruz nº 41)

Descumprimento do tempo máximo para o atendimento e irregularidade no emissor de senha para atendimento preferencial.

Banco do Brasil – Ag. 3090-2 (R. Dias da Cruz nº 388)

Descumprimento do tempo máximo para o atendimento.

Banco do Brasil – Ag. 5724 (R. Dias da Cruz, 536)

Descumprimento do tempo máximo para o atendimento.

Banco HSBC – Ag. 1018 (R. Dias da Cruz nº 135)

Irregularidade no emissor de senha.

 

Agências sem irregularidades

Banco Bradesco – Ag. 2278 (R. Dias da Cruz nº 484)

Banco Bradesco – Ag. 3434 (R. Dias da Cruz nº 240)

Banco Bradesco – Ag. 3249-2 (R. Dias da Cruz nº 35)

Banco Bradesco Prime – Ag. 6074 (R. Dias da Cruz, 508)

Banco Itaú Personalité – Ag. 7818 (R. Dias da Cruz nº 444)

Banco Santander – Ag. 3795 (R. Dias da Cruz nº 406)




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