Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-Rio
BRT - consulte suas multas

01/10/2018

Exerça sua cidadania: ao usar o BRT, pague sua passagem.

 

A LEGISLAÇÃO

 

A Lei 6.299, de 3 de dezembro de 2017, estabelece penalidades aos usuários do BRT que não efetuarem o pagamento espontâneo da tarifa ao utilizar o serviço. As multas previstas são de R$ 170,00 (cento e setenta reais), e de R$ 255,00 (multa mais 50%), no caso de reincidência.

 

A fiscalização do pagamento das passagens do BRT é regulamentada pelo Decreto nº 44.837, de 2 de agosto de 2018.

 

COMO FUNCIONA

 

A fiscalização é feita por agentes da Guarda Municipal em conjunto com agentes da concessionária. Os usuários flagrados utilizando o serviço sem que tenham realizado o respectivo pagamento da tarifa são notificados e autuados no ato da fiscalização pelo agente da Guarda Municipal, que entrega um comprovante ao cidadão ou turista autuado.

 

EMISSÃO DE GUIAS PARA PAGAMENTO

 

A guia para pagamento da infração poderá ser consultada com o preenchimento do número do documento fornecido no ato da infração e o número da infração. As multas não pagas sujeitarão o infrator à inscrição do seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito e na Dívida Ativa do Município.

 

CLIQUE AQUI para emitir o documento para pagamento.

 

RECURSOS

 

Caso deseje interpor recurso, este deverá ser feito por escrito e entregue em formulário próprio, disponível na sede da Guarda Municipal, na Avenida Pedro II, número 111, São Cristóvão, no setor de Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 

O solicitante pode apresentar provas que comprovem seus argumentos, apenas em formato impresso, para serem anexadas a seu processo de defesa. O recurso contra a aplicação da penalidade poderá ser apresentado em até 10 dias após a data da infração.