Informe técnico: orientações para a compra de álcool 70%

Publicado em 16/03/2020 - 19:24 | Atualizado em 24/03/2020 - 15:47

Uma das principais medidas de prevenção ao coronavírus é a limpeza das mãos, que deve ser feita diversas vezes ao dia com água e sabonete líquido, sendo recomendado também o
uso do álcool 70%, de preferência, em gel. Para tanto, esse produto que é classificado como gel antisséptico para as mãos e comercializado em drogarias, farmácias e no comércio varejista, precisa ter registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Caso o álcool em gel não seja encontrado nesta apresentação, o consumidor pode optar pelo álcool 70%
líquido, utilizado como antisséptico para a higienização das mãos e desinfecção de superfícies como maçanetas e corrimãos.

 

Diante do elevado risco de queimaduras, o álcool 70% líquido teve a comercialização regulada pela RDC Nº 46/02 da ANVISA, restrita a farmácias e drogarias. No entanto, com o avanço do coronavírus, a da ANVISA, pela RDC 350/20, de 17 de março, libera provisoriamente a fabricação e a venda do álcool 70% em gel e líquido para fabricantes de medicamentos,
cosméticos e saneantes, incluindo farmácias de manipulação, e sem autorização prévia do órgão regulador. Veja as principais informações reunidas pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde sobre o álcool 70% líquido.

 

O álcool 70% líquido pode ser classificado como medicamento (antisséptico) ou saneante (desinfetante), com as duas formas apresentando a mesma eficiência quanto ao efeito antimicrobiano. No entanto, para a indicação do uso antisséptico, além da capacidade germicida, o produto não pode causar irritação à pele ou à mucosa. A facilidade de aplicação, a rapidez da ação e a baixa toxicidade e custo conferem ao álcool 70% grande eficiência em procedimentos nos serviços de saúde para a diminuição da contaminação.

 

Como medicamento – O registro do produto como medicamento tem fins antissépticos, com uso permitido para a higiene das mãos e também para a preparação da pele para procedimentos cirúrgicos, aplicação de injetáveis e punções venosas e arteriais. Nessa classificação, o álcool 70% líquido tem notificação simplificada, de acordo com a RDC Nº 199/06, modificada pela RDC Nº 107/16. E o produto que, conforme o Art. 6º da Lei Federal nº 5991/73, somente pode ser adquirido em drogarias e farmácias, incluindo em caráter provisório as de
manipulação, de acordo com a nova RDC 347/20 da ANVISA.

 

Como saneante – O registro do álcool 70% líquido como saneante tem fins de desinfecção de superfícies, maçanetas, corrimão, termômetros, estetoscópios e outros equipamentos. Nesta
classificação, o produto pode ser adquirido em drogarias, farmácias (incluindo as de manipulação), e também no comércio varejista, mas somente em frascos de até 50 mililitros. As embalagens acima de 50 mililitros são restritas ao uso de estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas e centros de pesquisas, e devem apresentar no rótulo a seguinte instrução: “Perigo: produto exclusivamente de uso institucional. Proibida a venda direta ao público”.

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