Coronavírus: Vigilância Sanitária produz informes técnicos para reforçar medidas preventivas em serviços como o de delivery

Publicado em 27/03/2020 - 19:51 | Atualizado em 27/03/2020 - 19:54
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Entre as inúmeras ações de prevenção e controle ao coronavírus (Covid-19), a Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses da Prefeitura do Rio vem produzindo uma série de informes técnicos com os principais procedimentos de segurança para os estabelecimentos dos mais diversos segmentos e a população em geral. Por conta do isolamento social que fez aumentar a demanda da entrega de alimentos em domicílio, um deles é específico para os serviços de delivery. Cobrir a máquina de cartão com filme plástico e higienizá-la com álcool 70% gel após cada entrega são algumas das medidas a serem adotadas pelos entregadores. Já o consumidor deve dar preferência a pedidos e pagamentos pelo aplicativo, mantendo um puff, uma cadeira ou outra base perto da porta que servirá de suporte para a mercadoria não ser deixada ao chão, evitando assim mais um ponto de contaminação.

 

Os conteúdos dos informes técnicos se baseiam em legislações, resoluções e normas sanitárias de órgãos como o Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e até o Código Sanitário do município do Rio, implantado em 2019 pela Lei Complementar 197/2018, aprovada por unanimidade da Câmara dos Vereadores. Como reforço à prevenção, há outras orientações tanto para o entregador quanto para o consumidor que, se optar pelo pagamento em dinheiro, deve lavar imediatamente as mãos com água e sabão líquido e secar. O mesmo vale para as embalagens, que podem ser higienizadas também com álcool 70%, e depois é preciso ainda limpar as superfícies que tiveram contato com as mercadorias entregues. O material contém alertas que servem tanto para um quanto para o outro, como dispensar o uso de máscaras e luvas, que aumentam o risco de contaminação. Essas e muitas outras recomendações podem ser conferidas neste link, que reúne todos os informes técnicos com medidas de prevenção ao Covid-19 elaborados pela Vigilância.

 

– Temos que adotar medidas para prevenir e combater essa pandemia. A começar com rotinas que ajudam a minimizar os riscos de contaminação, como a higienização não só das mãos, mas de embalagens e outros produtos, prática que elimina o vírus ou qualquer outro contaminante que esteja nesses itens. Outro ponto muito importante é não guardar os alimentos nas embalagens de entrega. Chegando da rua faça todo o processo de limpeza e descarte logo a embalagem – orienta a médica-veterinária Aline Borges, coordenadora de Alimentos da Vigilância Sanitária, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Atendimentos a denúncias do 1746: é tempo de vigiar

Além dos informes técnicos, a Vigilância readequou suas ações para, neste período de isolamento, manter o atendimento público das 11h às 15h em suas unidades de fiscalização, as cirurgias de urgência nas duas unidades de zoonoses e ainda seguir com as inspeções 24 horas referentes a demandas da Central 1746, em especial, às relativas ao coronavírus. Nesta quinta-feira, 26, as equipes realizaram mais de 40 vistorias, conferindo denúncias como a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) em instituições de saúde e de telemarketing; ausência de sabonete líquido, papel-toalha e álcool em gel exigidos para a limpeza das mãos; falta de higiene em carrinhos de supermercado; e fabricação de álcool 70% em farmácias (permitido apenas em estabelecimentos de manipulação).

 

Nas ações, os técnicos reforçam orientações sanitárias como a não utilização indiscriminada de máscaras e luvas pela população. Esses itens fazem parte dos equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados a profissionais de saúde e de interesse à saúde, pacientes e demais pessoas comprometidas por alguma doença e funcionários de serviços funerários. Ao contrário do que muitos ainda imaginam, o uso inadequado de máscaras e luvas pode funcionar como fômite (objeto que propicia a contaminação com a disseminação de doenças), representando uma falsa sensação de proteção ao usuário.

 

Em relação a bares, restaurantes, academias e outros comércios temporariamente impedidos de abrir pelo Decreto RIO 47.246, caso identifiquem algum desses estabelecimentos funcionando, os fiscais fazem a notificação formal e, na insistência, providenciam a aplicação das sanções cabíveis em ações com a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) da Secretaria Municipal de Fazenda coordenadas pela a Secretaria Municipal de Ordem Pública e que podem resultar em interdição.

 

  • 27 de março de 2020
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