SMTR esclarece as novas normas para a concessão do Bilhete Único Universitário

Publicado em 07/02/2020 - 12:24 | Atualizado
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A Secretaria Municipal de Transportes, após receber diversas dúvidas e questionamentos, esclarece as normas a respeito do passe livre universitário. Confira abaixo!

– A Resolução SMTR nº 3204 de 28 de novembro de 2019 não tem o objetivo de gerar entraves para o acesso ao Passe Livre, ao contrário, a medida estabelece normas para evitar fraudes e segue os mesmos parâmetros da Lei Federal 11.096, que regula os benefícios concedidos no ensino superior.

– O benefício aos alunos do sistema de Cotas e do programa do governo Federal ProUni, não sofreu nenhuma modificação. Inclusive, a renovação continua automática desde que a Universidade envie a relação dos matriculados para a RioCard, operadora do sistema de bilhetagem.

– Alunos de universidades privadas, não beneficiados pelo ProUni, terão acesso ao auxílio mediante a comprovação de que possuem bolsa de estudo de 100% do valor da mensalidade. Além disso, devem: apresentar renda familiar de até um salário mínimo (por pessoa); ter estudado todo o ensino médio em instituição pública de ensino ou como bolsista integral em escolas particulares; ou ter estudado parte do ensino médio em escolas públicas e parte do ensino médio em escolas particulares como bolsistas integrais.

– As exigências estabelecidas para alunos de universidades públicas não cotistas seguem as mesmas regras, ou seja, ter renda familiar de até um salário mínimo (por pessoa), ter estudado sempre em escolas públicas, ou em instituição privada como bolsista integral.

– A nova resolução também passa a beneficiar os alunos de ensino à distância – EAD, que anteriormente não estavam contemplados. Esses alunos poderão obter o passe livre desde que atendam aos critérios estabelecidos, e poderão utilizar até 10 viagens de Bilhete Único por mês, sendo no máximo 4 por dia, incluindo finais de semana e feriados.

A SMTR segue atenta às reivindicações estudantis e estuda medidas para ajustar o controle necessário da concessão do passe livre ao bem-estar dos universitários.

  • 7 de fevereiro de 2020
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