Confira como está o atendimento aos servidores

Publicado em 21/07/2020 - 11:09 | Atualizado em 15/10/2020 - 13:05

Tendo em vista a necessidade de evitar o deslocamento e aglomeração de pessoas nos transportes públicos e repartições, com o objetivo de conter a disseminação do Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura do Rio adotará as seguintes medidas no atendimento ao servidor:

Conforme COMUNICADO publicado no D.O. Rio n.º 144, de 01/10/2020, acerca da retomada do atendimento presencial pela Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas – CVL/SUBSC/CTPM a partir de 01 de outubro de 2020, e considerando, ainda, a edição da Portaria CVL/SUBSC n.º 66, de 11/09/2020, destaca-se:

I) LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ARTS. 88 E 99 DA LEI N.º 94/1979) – EXCETO PARA AS PESSOAS COM SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19.

– Os servidores que se enquadram na situação prevista no art. 1° da Portaria CVL/SUBSC n.° 66, de 11/09/2020, ou seja, aqueles que se encontravam de licença médica sem alta, a partir de 01/01/2020, e tiveram suas licenças prorrogadas até 01/10/2020, com alta administrativa nessa data, caso ainda não estejam em condições de retornar à atividade laboral por motivo de doença, deverão solicitar novo BIM junto ao seu RH, a partir de 01/10/2020, para que seja providenciado o agendamento de avaliação pericial presencial.

– Os servidores que se enquadram na situação prevista no art. 3º da Portaria supramencionada, ou seja, que se encontravam de licença médica com início anterior a 31/12/2019, deverão agendar nova avaliação pericial, a partir de 01/10/2020, por intermédio do e-mail pericia.medicapcrj@gmail.com, informando no campo “Assunto”: “PRORROGAÇÃO ART 88” ou “PRORROGAÇÃO ART 99”.

A CVL/SUBSC/CTPM alerta, ainda, que só serão analisadas as solicitações encaminhadas após o dia 1º de outubro. As solicitações enviadas antes desta data não serão analisadas; devendo ser reencaminhadas nos moldes ora estabelecidos.

II) LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (ART. 100 DA LEI N.º 94/1979)

– Os servidores a que se reporta o art. 2º da sobredita Portaria, ou seja, aqueles que se encontravam de licença por motivo de doença em pessoa da família, tiveram seus afastamentos prorrogados automaticamente por mais 60 (sessenta) dias, com alta ao final do período.

Aqueles que desejarem solicitar alta antes do prazo concedido deverão enviar e-mail para pericia.medicapcrj@gmail.com formalizando o pedido de alta e anexando documento médico recente do familiar, assim como as cópias das identidades de ambos, tendo como assunto “ALTA DO ART 100”.

Decorridos os 60 (sessenta) dias concedidos automaticamente, caso os servidores necessitem permanecer de licença, deverão solicitar novo BIM junto ao seu RH, para que seja providenciado o agendamento de avaliação pericial presencial, quando deverão ser apresentados os seguintes documentos:

– identidade do servidor e do dependente;

– novo BIM; e,

– documento médico recente do familiar contendo a informação do diagnóstico e CRM do médico.

Não será necessária a presença do familiar neste primeiro momento, a avaliação será realizada por intermédio do BIM e dos documentos médicos.

É importante observar que só serão atendidos aqueles servidores devidamente agendados pelo RH.

III) LICENÇA GESTANTE (ART. 101 DA LEI N.º 94/1979)

– A licença gestante poderá ser solicitada por intermédio do BIM, que deverá ser requerido ao RH do servidor.

Não haverá necessidade de agendamento, podendo ser apresentado à CVL/SUBSC/CTPM por um representante a seguinte documentação:

– atestado médico;

– ultrassonografia;

– documento de identidade da gestante; e

– BIM.

IV) CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO POR CORONAVÍRUS:

Nesses casos, ficam reiterados os termos da Circular CVL/SUBSC/CGRH n.º 01, de 08/04/2020, abaixo reproduzidos:

– No caso do servidor apresentar sintomas que indiquem suspeita de infecção por Coronavírus ou de ter tido contato com pessoas infectadas, deverá realizar os seguintes procedimentos:

a) solicitar a emissão de BIM à chefia imediata ou à unidade local de RH de seu Órgão, que o emitirá de acordo com as informações verbais prestadas pelo servidor;

b) a unidade local de RH encaminhará ao servidor cópia digitalizada do BIM (por e-mail ou por celular);

c) o servidor acessará o link www.tinyurl.com/cadastropcrj, e deverá preencher todas as informações do formulário “BIM Online” e anexar, em meio digital, os documentos requeridos (ex: identidade, atestado médico, BIM, ou autodeclaração), conforme orientações constantes do próprio formulário.

– O lançamento do afastamento desses casos continuará a ser realizado pela unidade setorial de RH após recebimento dos e-mails da Gerência de Monitoramento e Orientações Técnicas – CVL/SUBSC/CGRH/GMOT. Deverá ser utilizado o código de frequência “152” – Afastamento Comp. Legislação Sanitária – Coronavírus.

VALE RESSALTAR:

– Nos casos suspeitos quanto nos diagnosticados de infecção pelo Coronavírus, não há perícia médica por parte da CVL/SUBSC/CTPM; a confirmação da data e horário da perícia dia agendamentos feitos por e-mail serão respondidos pela mesma via, sendo importante o respeito ao horário do agendamento visando garantir o fluxo regular do atendimento;

– A partir de 01/10/20 as solicitações de licença arts. 88 e 99 somente poderão ser feitas por meio de BIM emitido pelo RH, com o respectivo agendamento da perícia presencial agendada pelo sistema de agendamento da CTPM, não sendo, portanto, mais possível o registro da solicitação de afastamento pelo sistema BIM ONLINE, exceto para os casos de suspeita ou confirmação de COVID-19;

– Os RHs Setoriais poderão descentralizar os procedimentos de lançamento do afastamento no Sistema ERGON delegando à competência da ação aos RS locais.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: após a conclusão do agendamento, os servidores deverão respeitar algumas orientações para comparecerem presencialmente no setor da perícia. São elas:

a) só serão atendidos aqueles que estiverem agendados via RH.

b) serão aceitos BIMs encaminhados por e-mail ao servidor, tendo em vista a dificuldade de acesso

c) servidores com sintomas gripais não podem comparecer a CVL/SUBSC/CTPM, assim como os que receberam o diagnóstico de Covid-19 ou tiveram contato recente com alguém contaminado.

d) é obrigatório o uso de máscara em todas as dependências do Centro Administrativo São Sebastião (CASS), respeitando as determinações oficiais sobre o uso de máscaras em qualquer espaço público e observando o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas.

e) não será permitida a entrada de acompanhantes, salvo sem casos de dificuldade de locomoção ou deficiência física.

FICAM PRORROGADOS:

– a partir de 16 de março de 2020, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento da pandemia do novo CORONAVÍRUS – COVID-19, o prazo para posse de novos servidores, em razão da interrupção temporária dos atendimentos presenciais relacionados à Perícia Médica, admissão, acumulação e exoneração de servidores. (Portaria CVL/SUBSC n° 58, 25/06/2020).

Tal prorrogação não impede a posse daqueles candidatos providos, devidamente habilitados e aptos, em especial na área da saúde, em razão da necessidade de pessoal para atuar na linha de frente de combate à pandemia;

– a partir de 16 de março de 2020, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento da pandemia do novo CORONAVÍRUS – COVID-19, o prazo para entrada em exercício dos servidores empossados, com base no inciso VIII, do art. 64, da Lei n° 94/1979. (Portaria CVL/SUBSC n° 58, 25/06/2020).

FICAM SUSPENSOS:

– o processo seletivo regulamentado pelo Edital CVL/SUBSC n° 54/2020, cujo objetivo é a seleção de estagiários para a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, a partir de 16 de março de 2020, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento da pandemia do novo CORONAVÍRUS – COVID-19 (Portaria CVL/SUBSC n° 58, 25/06/2020);

– a contagem do prazo de validade dos concursos públicos realizados e não finalizados no Município do Rio de Janeiro, a contar do dia 17 de março de 2020 até o término da vigência da situação de emergência estabelecida através do Decreto n° 47.263, de 17 de março de 2020 ou do estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto n° 47.355, de 8 de abril de 2020, o que ocorrer por último. (Portaria CVL/SUBSC n° 60, 25/06/2020);

– os atendimentos presenciais aos candidatos de concursos e serviços de admissão e acumulação realizados pela Coordenadoria Técnica de Concursos, Admissão e Acumulação – CVL/SUBSC/CGRH/CTCAA;

– o processo seletivo regulamentado por meio do Edital CVL/SUBSC n.º 54/2020, relativo à seleção de estagiários para a Procuradoria Geral do Município;

– os prazos para abertura de processos de recursos de exames admissionais. Os candidatos devem aguardar o retorno dos atendimentos presenciais na Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas – CVL/SUBSC/CTPM, para a abertura do referido processo, ou poderão se encaminhar a setores com protocolo já em atividade. (Portaria CVL/SUBSC n.º 66, de 11 de setembro de 2020).

Ao encaminharem seus processos de recurso para a CVL/SUBSC/CTPM, os candidatos deverão aguardar contato desta Coordenadoria quanto ao seu agendamento. (Portaria CVL/SUBSC n.º 66, de 11 de setembro de 2020).

ATENDIMENTO PRESENCIAL MANTIDO:

• para encerramento de folha de ativo e pedido de exoneração, na Gerência de Controle Cadastral – CVL/SUBSC/CGRH/CTNRH/GCC – Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo – 10º Andar, ala A, das 10h às 16h.

INFORME DE RENDIMENTOS DO SERVIDOR EM ATIVIDADE

O documento pode ser retirado pelo site Carioca Digital (https://carioca.rio/).

As dúvidas sobre o Informe de Rendimentos e Imposto de Renda deverão ser relatadas por intermédio do e-mail: atendimento.ctap.dirf@gmail.com.

CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 (Portaria CVL/SUBSC N° 61 DE 7 DE JULHO DE 2020)

Com a recém editada Emenda Constitucional n° 107, de 02 de julho de 2020, publicada no D.O.U., de 03 de julho de 2020, que determinou novas datas para a realização das eleições municipais de 2020, os prazos para desincompatibilização de cargos, anteriormente divulgados pela Portaria CVL/SUBSC N° 42, de 16 de março de 2020, que não estavam vencidos na data da publicação da referida Emenda Constitucional, precisaram ser computados considerando-se a nova data de realização das eleições.

Dessa forma, a Portaria CVL/SUBSC N° 61, de 07 de julho de 2020, atualiza em seu ANEXO os prazos de desincompatibilização de cargos, para os servidores públicos, estatutários ou não, de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, que pretendam tornar-se elegíveis para o pleito eleitoral de 2020.

O referido afastamento fica condicionado à comprovação da homologação da candidatura do servidor pelo respectivo Partido, junto ao órgão setorial de recursos humanos de sua lotação.

O término do afastamento se dará no dia seguinte ao do pleito eleitoral, quando o servidor deverá, imediatamente, reassumir suas funções.

Estabelece, ainda, que a partir do dia 15 de agosto de 2020, ficam vedados os seguintes procedimentos: nomear, contratar, ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

I – nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; 

II – nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 15 de agosto de 2020; e 

III – nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.”

DÚVIDAS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Não houve modificação na rotina de atendimento relativamente à Pensão Alimentícia.

Na hipótese de implantação dos descontos (início do pensionamento) os servidores ativos ou alimentados destes deverão entregar os documentos emitidos pelo judiciário no órgão de recursos humanos local ou diretamente na na Gerência de Controle Cadastral – CVL/SUBSC/CGRH/CTNRH/GCC – Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo – 10º Andar, ala A, das 10h às 16h, para registro do beneficiário.

Já nos casos de alteração do percentual de desconto, suspensão ou cancelamento o documento deverá ser entregue na Gerência de Assuntos Jurídicos – CVL/SUBSC/CGRH/CTAP/GAJ – Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo – 10º Andar, ala A, das 10h às 16h.

Alteração dos dados bancários do alimentado ou representante legal (cotista de alimentos) deverá ser solicitada pelo próprio mediante comparecimento à Gerência de Assuntos Jurídicos. O Contracheque do Cotista de Alimentos deve ser emitido pelo Portal Carioca Digital, mediante cadastro de senha pessoal.

Esclarecimentos acerca da Emissão de Declaração de Valores e sobre o andamento dos processos de Atualização de Pensão podem ser obtidos por intermédio do telefone (21) 2976-3385.

COMO FAÇO PARA QUITAR MEU DÉBITO RESCISÓRIO?

Para emissão do DARM de quitação de débito em rescisão, basta enviar sua solicitação através do e-mail darm.debitoencerramento@gmail.com, informando seu nome e sua matrícula.

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS (Decreto Rio n.º 47.536, de 17 de junho de 2020)

O Decreto possibilita que as Instituições Financeiras, com convênio vigente com o Município do Rio de Janeiro, ofereçam condições mais vantajosas para os servidores que necessitam de crédito, seja para a realização de novos contratos ou refinanciamento de saldo devedor dos contratos atualmente em vigor. Para isso, aumentou o número máximo de parcelas de 120 (cento e vinte) para 144 (cento e quarenta e quatro) e estabeleceu que os Bancos ofereçam um prazo de carência de até 180 (cento e oitenta) dias, para pagamento da primeira parcela.

Destaca-se que as novas regras não são impositivas para todos os servidores e a renovação dos contratos com a carência de até 180 (cento e oitenta) dias NÃO é automática, ou seja, somente os servidores que desejam contratar empréstimo consignado ou refinanciar seus contratos, deverão procurar a Instituição Financeira.

Para os servidores que desejam permanecer descontando normalmente seus empréstimos, basta permanecerem inertes às propostas ofertadas.

Para maiores informações clique aqui e confira a Cartilha de Crédito Consignado Prefeitura do Rio de Janeiro.

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO

ATENDIMENTO AO PÚBLICO (Portaria PREVI-RIO n.º 1.009, de 15 de julho de 2020).

Todo atendimento aos serviços do Previ-Rio está disponível através do site http://previ.rio.

Caso seja necessário o atendimento presencial o Previ-Rio convocará o requerente através do e-mail ou telefone.

A PARTIR DO DIA 16/07/2020:

• Estão retomados os prazos para requerimento, recursos e entrega de documentos (exceto para fins de comprovação do Previ-Educação), respeitando seus prazos legais;

• Ficam reestabelecidos todos os demais prazos para atendimentos a quaisquer atos administrativos e para recursos às notificações e intimações, respeitando seus prazos legais.

Nos casos citados acima, os prazos já iniciados, serão retomados do seu início.

CLUBE DO SERVIDOR (Portaria PREVI-RIO n.º 1.009, de 15 de julho de 2020)

As atividades do Clube do Servidor Municipal, somente poderão ser retomadas mediante apresentação à Direção de Administração e Finanças do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – Previ-Rio, do planejamento das atividades físicas, das condições de prevenção a serem adotadas, respeitando as restrições e regras definidas no plano de retomada.

INFORME DE RENDIMENTOS PELA INTERNET

Servidores aposentados e pensionistas que necessitarem do Informe de Rendimentos poderão solicitá-lo por meio do Disque-Servidor (2599-4746), em caráter extraordinário, sendo este, encaminhado por meio digital para o e-mail cadastrado no sistema.

O documento também pode ser retirado pelo site Carioca Digital e pelo site do Previ-Rio.

PROVA DE VIDA (Portaria PREVI-RIO n.º 1.008, de 30 de junho de 2020)

Suspenso o recadastramento anual dos servidores aposentados e pensionistas (prova de vida) no ano de 2020, por prazo indeterminado.

PLANOS DE SAÚDE

A Gerência de Plano de Saúde prestará atendimentos através do Disque-Servidor (2599-4746), ou em contato com a própria operadora.

Os prazos decorrentes de ações administrativas, como requerimento e comprovação de benefícios serão automaticamente prorrogados por 30 dias.

Migração do Plano de Saúde dos Servidores Municipais (Portaria PREVI-RIO n.º 1.003, de 16 de abril de 2020)

• Os servidores que realizarem a sua movimentação no PSSM ONLINE, até o dia 23 de abril de 2020, serão assistidos pela operadora ASSIM SAÚDE, a partir do dia 01 de maio de 2020, sem a incidência de carências;

• Os servidores que realizarem a sua movimentação no PSSM ONLINE, a partir do dia 24 de abril de 2020 até o dia 02 de maio de 2020, serão assistidos pela operadora ASSIM SAÚDE, a partir do dia 01 de junho de 2020, sem a incidência de carências;
• Os servidores que realizarem o cancelamento nos prazos acima ficarão vinculados à operadora até o dia 30 de abril de 2020 e 31 de maio de 2020 respectivamente.
• Os servidores deverão manter sob sua guarda os recibos de adesão e/ou cancelamento.

Benefícios Assistenciais (maiores informações acessar os sites)

• Auxílio-Adoção – destinado ao segurado que adotar crianças, com idade compreendida entre 0 (zero) e 12 (doze) anos incompletos, na data da publicação da sentença (https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-adocao)

• Auxílio-Educação e Auxílio-Creche – benefício anual que visa atender aos servidores que tenham dependentes estudando, bem como aos pensionistas menores, a fim de complementar gastos com matrícula, uniforme e material escolar, além de contribuir para o custeio de creches dos filhos de servidores (https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-educacao)

• Auxílio-Funeral – visa cobrir as despesas com o sepultamento de seus segurados ou pensionistas no momento do óbito. (https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-funeral)

• Auxílio-Medicamento – benefício pago a segurados que são portadores de doenças graves (https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-medicamento)

• Auxílio-Natalidade – o segurado fará jus ao pagamento de auxílio natalidade para cada filho que nascer (https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-natalidade)

•  Auxílio-Moradia – auxílio para custear despesas de aluguel (https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-moradia)

• Carta de Crédito (NÃO HÁ INSCRIÇÕES PARA O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO NO MOMENTO) – documento emitido pelo PREVI-RIO que possibilita ao segurado a concessão de financiamento para aquisição de imóvel residencial (https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/carta-de-credito)

• Pecúlio – será pago a um ou mais beneficiários quando do óbito do segurado (https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/peculio)

 

Informes da Secretaria Municipal de Educação – SME

FICAM SUSPENSOS:

• os atendimentos presenciais da Sala de Atendimento ao Servidor da Secretaria Municipal de Educação – SME (sala 153)

• concessão de afastamento por aleitamento e amparo pré-natal até o retorno das aulas

Para emissão de contracheque, o servidor poderá consultá-los e imprimi-los por intermédio do portal Carioca Digital. Caso o servidor esteja com problemas de acesso e senha, excepcionalmente neste período, poderá entrar em contato pelo telefone 2976-2090

Informações sobre inclusões de dependentes e consulta ao e-Social podem ser obtidas no telefone 2976-2090.

  • 21 de julho de 2020
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