Procon Carioca dá dicas aos pais sobre os cuidados que devem tomar na volta às aulas

Publicado em 21/01/2020 - 11:39 | Atualizado em 21/01/2020 - 15:05
Professor dá aula em escola cariocaPrefeitura divulga lista de escolas abertas para almoço - Divulgação/Prefeitura do Rio

No período de volta às aulas, pais e responsáveis devem ter alguns cuidados na hora de comprar o material escolar ou mesmo fazer a matrícula. Confira as dicas do Procon Carioca com base nos direitos de consumidor:

→ Com exceção da rematrícula, a escola não pode negar documentos ou dificultar a transferência para estudantes inadimplentes, nem impor sanções pedagógicas;

→ A cobrança da taxa de reserva de vaga é permitida, mas o valor deve ser abatido da primeira parcela da anuidade;

→ O aumento da mensalidade só pode ser feito uma vez por ano e, caso os responsáveis solicitem, a escola deverá justificar o aumento;

→ Todas as instituições de ensino devem ser completamente acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

→ Na lista de material escolar só devem constar os produtos que o aluno consumirá individualmente, não aqueles de uso coletivo. Não poderão ser exigidos materiais como giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou até mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite. O custo desses materiais já deve estar embutido na mensalidade;

→ Se a instituição oferecer um kit de material escolar, os responsáveis devem ter a opção de comprar ou não os itens. Caso prefiram, têm o direito de receber a lista e adquirir os materiais em outras lojas;

→ Produtos de uma determinada marca também não podem ser exigidos, nem mesmo se a justificativa estiver relacionada à qualidade dos itens;

→ Os preços podem variar muito de um estabelecimento para outro, então vale sempre a velha dica de pesquisar e comparar preços, o que pode levar a uma economia significativa;

→ As escolas não podem exigir que o material utilizado pelo aluno seja novo. Caso o estudante queira reaproveitar o material de alguém, as instituições não podem proibir. Mas o aluno não pode utilizar cópia do material, pois é ilegal;

→ Para que as compras não pesem tanto no bolso e a fim de estimular um consumo mais consciente, os pais devem incentivar a reutilização de materiais escolares. Recorrer a brechós de uniformes e sebos de livros também pode representar uma redução nos gastos;

→ Os responsáveis têm o direito de solicitar prestação de contas para acompanhar o uso do material escolar durante o período letivo e ao final do ano podem pedir de volta todo o material que não foi utilizado;

→ É importante que o aluno seja ensinado a cuidar do material para que ele seja reutilizado ou doado. A educação financeira e o cuidado também fazem parte da educação e devem ser incluídos nos hábitos familiares e escolares.

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