Comércio: estabelecimento que descumprir decreto pode ter alvará cassado

Publicado em 27/03/2020 - 16:53 | Atualizado em 27/03/2020 - 16:54

A Secretaria Municipal de Fazenda publicou, nesta sexta-feira, dia 27 de março, a Resolução SMF Nº 3.138, que reforça as medidas que devem ser adotadas pelos agentes públicos em relação aos estabelecimentos e ambulantes que descumpram as regras de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A publicação define que a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização pode aplicar sanções como autos de infração e interdições coercitivas a estabelecimentos comerciais. Caso as determinações não sejam cumpridas, o órgão fazendário poderá cassar o alvará de licença e enviar notícia-crime ao Ministério Público com as infrações cometidas.

Durante as operações, os fiscais de atividades econômicas devem observar se estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes e bares estão respeitando a proibição de atendimento presencial e a não realização de práticas que facilitem a aglomeração de pessoas, como a disponibilização de mesas, cadeiras e balcões.

Comércio ambulante

Em relação ao comércio ambulante, os agentes da Coordenadoria de Controle Urbano também estão nas ruas com o objetivo de garantir a suspensão das atividades na faixa de areia da orla marítima e calçadões, das concentrações de ambulantes e dos mercados populares disciplinados por meio de autorização de uso de área pública. De acordo com a nova resolução, quem descumprir as determinações está sujeito a aplicação progressiva de notificação para interrupção imediata da atividade, multa, apreensão de mercadorias e equipamentos e cancelamento da inscrição municipal.

 

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