CGM-Rio regulamenta Liquidação Contábil da Administração Indireta no âmbito da própria entidade

Publicado em 01/04/2020 - 12:23 | Atualizado em 08/04/2020 - 15:58
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Por meio da Resolução CGM N°1624/2020, a Controladoria informa que a liquidação contábil no Sistema de Contabilidade e Execução Orçamentária (FINCON) dos processos da Administração Indireta será realizada no âmbito das próprias entidades.

Os cadastramentos serão realizados pela Subcontroladoria de Contabilidade, devendo ser informados à Subcontroladoria de Auditoria e Compliance, no mínimo semanalmente.

As solicitações de cadastramento de perfil deverão ser realizadas através de ofício do titular da entidade, ou de seu substituto formalmente designado dirigido ao Controlador Geral, com:

– nome e código da unidade orçamentária do órgão
– nome completo do servidor autorizado a realizar a liquidação contábil da despesa, sua matrícula, telefone do setor onde atua e seu e-mail

Os dados devem ser enviados para cadastrofincon@gmail.com e cadastrofincon.cgm@pcrj.rj.gov.br.

Em caso de alterações de indicação de servidores, será adotado o mesmo procedimento de encaminhamento, incluindo as informações sobre os servidores que devem ser excluídos, se for o caso.

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  • 1 de abril de 2020
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